Realmente, parece que estamos vivendo num país em que as leis e normas tradicionais são seletivas.
.
Na cobertura 403 tivemos um inquilino maravilhoso, educadíssimo, que precisou colocar um toldo na área interna para proteger a sala e evitar as constantes chuvas com fortes ventos. "Quero salientar que da rua nem se via o toldo." Infelizmente alguém informou a síndica daquele momento da existência do tal toldo.
Ela imediatamente procurou o inquilino e o ameaçou de multas enquanto não retirasse o toldo. O toldo foi retirado.
.
A falta de bom senso foi flagrante, pois o toldo nem era visto da rua e em nada estava prejudicando o condomínio ou qualquer vizinho. Como não encontrou solução amigável, ele preferiu deixar o imóvel..
Ficamos mais de um ano sem inquilino e, como sempre, pagando todas as contas rigorosamente em dia.
.
Atualmente a prefeitura está permitindo até o fechamento de varandas com vidros Blindex. A única exigência é que os moradores procurem padronizar os novos acréscimos.
.
Neste momento, o mesmo problema está se repetindo com a cobertura 402. A área externa desta cobertura é bem grande, a porta fica muito longe da mureta e não existe nenhuma chance de ser avistado da rua. Mesmo assim, alegando Regulamento Interno, estão tentando impedir sob pena de multa.
A pergunta que fica é: podemos então colocar um telhado em vez de um simples toldo?
ESTÁ NA HORA DE REVER VELHOS CONCEITOS
A nossa atual inquilina é uma Advogada com vasto conhecimento sobre o assunto e pode dar uma grande contribuição no sentido atualizarmos o Regulamento.