terça-feira, 23 de dezembro de 2025

CHEGOU A HORA DO BOM SENSO PREVALECER

 







Realmente, parece que estamos vivendo num país em que as leis e normas tradicionais são seletivas. 
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Na cobertura 403 tivemos um inquilino maravilhoso,  educadíssimo, que precisou colocar um toldo na área interna para proteger a sala e evitar as constantes chuvas com fortes ventos. "Quero salientar que da rua nem se via o toldo." Infelizmente alguém informou a síndica daquele momento da existência do tal  toldo.
 Ela imediatamente procurou o inquilino e o ameaçou de multas enquanto não retirasse o toldo. O toldo foi retirado. 
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A falta de bom senso foi flagrante, pois o toldo nem era visto da rua e em nada estava prejudicando o condomínio ou qualquer vizinho. Como não encontrou solução amigável, ele preferiu deixar o imóvel..
Ficamos mais de um ano sem inquilino e, como sempre, pagando todas as contas rigorosamente em dia.
Atualmente a prefeitura está permitindo até o fechamento de varandas  com vidros Blindex.  A única exigência é que os moradores procurem padronizar os novos acréscimos. 
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Neste momento, o mesmo problema está se repetindo com a cobertura 402. A área externa desta cobertura é bem grande, a porta fica muito longe da mureta e não existe nenhuma chance de ser avistado da rua. Mesmo assim, alegando Regulamento Interno, estão tentando impedir sob pena de multa. 
A pergunta que fica é: podemos então colocar um telhado em vez de um simples toldo?

ESTÁ NA HORA DE REVER VELHOS CONCEITOS
A  nossa atual inquilina é uma Advogada com vasto conhecimento sobre o assunto e pode dar uma grande contribuição no sentido atualizarmos o Regulamento. 

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